Denomina os logradouros que especifica e estende a denominação da Rua Morro das Pedras.
DECRETO Nº 53.778, DE 18 DE MARÇO DE 2013
Denomina os logradouros que especifica e estende a denominação da Rua Morro das Pedras.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.137.929-2,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os logradouros abaixo relacionados, situados no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, identificados na planta de parcelamento do solo AU 01/1412/83 - Fazenda da Juta, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, ficam assim denominados:
I - Rua José de Assis Alvarenga, CODLOG 51.077-7, o logradouro conhecido como Estrada de Servidão 7 (2º trecho), que começa na Rua Santo André Avelino e termina a aproximadamente 520 metros além do seu início (setor 252 - quadra 996);
II - Rua Roberto Silva, CODLOG 25.656-0, o logradouro conhecido como Estrada de Servidão 7 (1º trecho), que começa na Rua Santo André Avelino e termina a aproximadamente 156 metros além do seu início, junto ao Ribeirão do Oratório, na divisa com o Município de Mauá (setor 253 - quadra 994).
Art. 2º. Fica estendida a denominação da Rua Morro das Pedras, CODLOG 63.078-0, ao seu prolongamento natural, CODLOG 45.936-4, assim designado pelas Portarias nº 906, de 8 de dezembro de 1992, e nº 603, de 6 de agosto de 1997 (setor 152 - quadra 996), situada no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Avenida Rodolfo Pirani (setor 152 - quadras 296 e 302);
Término: aproximadamente 180 metros além da Travessa Inca Vermelha, junto à Rua Giuseppe Torelli (setor 252 - quadra 996).
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo