CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.775 de 15 de Março de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 872.400,43, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 53.775, DE 15 DE MARÇO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 872.400,43, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 872.400,43 (oitocentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais e quarenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.729,44

16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 171.200,00

16.10.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 266.960,70

16.10.12.361.1123.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.539,95

16.10.12.362.2110.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.156,07

16.10.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 271.468,67

16.10.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 144.781,11

16.10.12.365.1121.2852 Operação e Manutenção da Educação Indígena

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.179,72

16.10.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.384,77

872.400,43

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.729,44

16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 171.200,00

16.10.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 270.116,77

16.10.12.361.1123.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.539,95

16.10.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 271.468,67

16.10.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 144.781,11

16.10.12.365.1121.2852 Operação e Manutenção da Educação Indígena

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.179,72

16.10.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.384,77

872.400,43

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de março de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de março de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo