CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.639 de 17 de Dezembro de 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 65.966.395,06, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

DECRETO Nº 53.639, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 65.966.395,06, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 65.966.395,06 (sessenta e cinco milhões novecentos e sessenta e seis mil e trezentos e noventa e cinco reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

03.10.09.272.2940.8660 Aposentadorias e Pensões

33900100.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 54.504.696,35

33900100.06 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 11.252.632,97

16.10.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 194.065,74

16.16.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 15.000,00

65.966.395,06

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 194.065,74

16.16.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 15.000,00

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

32909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 65.757.329,32

65.966.395,06

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

ROGERIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo