CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.636 de 17 de Dezembro de 2012

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 53.636, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.082.543-4,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominada Via de Pedestre Brisa do Mar, CODLOG 50.972-8, a viela que começa na Rua Curupiréira e termina na Rua Queriqueri (setor 154 - quadra 39), situada no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo