Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.413.820,27, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
DECRETO Nº 53.608, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.413.820,27, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.413.820,27 (nove milhões quatrocentos e treze mil e oitocentos e vinte reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
20.10.26.453.1262.3744 Monotrilho
44905100.08 Obras e Instalações 699.516,55
20.10.26.453.1262.3751 Implantação de Terminais Rodoviários
44905100.08 Obras e Instalações 3.646.467,80
25.50.13.391.2310.5969 Preservação de Esculturas e Obras Artísticas
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 147.835,92
25.60.13.392.2320.6414 Operação e Manutenção do Centro Cultural São Paulo
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 120.000,00
28.13.09.271.2940.6821 Obrigações e Contribuições Patronais
31901300.00 Obrigações Patronais 4.800.000,00
9.413.820,27
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
20.10.26.453.1262.3744 Monotrilho
44905100.00 Obras e Instalações 699.516,55
20.10.26.453.1262.3751 Implantação de Terminais Rodoviários
44905100.00 Obras e Instalações 3.646.467,80
25.50.13.391.2310.6410 Operação e Manutenção do Departamento do Patrimônio Histórico
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 147.835,92
25.60.13.392.2320.6414 Operação e Manutenção do Centro Cultural São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 120.000,00
28.13.09.271.2940.6821 Obrigações e Contribuições Patronais
31911300.00 Obrigações Patronais 4.800.000,00
9.413.820,27
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo