Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 922.738,60, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
DECRETO Nº 53.592, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 922.738,60, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 922.738,60 (novecentos e vinte e dois mil e setecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 922.738,60
922.738,60
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.23.695.1340.1032 Construção e Ampliação da Fábrica do Samba
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 922.738,60
922.738,60
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de novembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo