CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.580 de 29 de Novembro de 2012

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 53.580, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.094.068-3,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Travessa Luz da Manhã, CODLOG 50.992-2, o logradouro identificado como Rua Particular na planta de parcelamento do solo AU 02/1729/86 do Departamento de Cadastro Social - CASE, que começa na altura do número 82 da Rua Dr. Sebastião de Lima e termina a aproximadamente 43 metros além do seu início (setor 75 - quadra 16), situada no Distrito da Casa Verde, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo