Denomina os logradouros públicos que especifica.
DECRETO Nº 53.549, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Denomina os logradouros públicos que especifica.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.019.636-4,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os logradouros identificados como Ruas 2, 3, e 4 na planta de parcelamento do solo ARR 4941 Loteamento Jardim do Leste, do Departamento de Cadastro Setorial CASE (Setor 153 - Quadra 115), situados no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, ficam assim denominados:
I Rua Manhã de Sol, CODLOG 50.919-1, o logradouro conhecido por Rua 2, que começa na Rua 1, entre a Rua 4, agora denominada Rua Tarde de Brisa, e a divisa de loteamento, e termina a aproximadamente 158 metros além do seu início, em balão de retorno;
II Rua Noite de Luar, CODLOG 50.920-5, o logradouro conhecido por Rua 3, que começa na Rua 2, agora denominada Rua Manhã de Sol, entre a Rua 4, agora denominada Rua Tarde de Brisa, e a divisa de loteamento, e termina a aproximadamente 136 metros além do seu início, em balão de retorno;
III Rua Tarde de Brisa, CODLOG 50.921-3, o logradouro conhecido por Rua 4, que começa na Rua Antonio de França e Silva, entre a Rua Cristóvão de Vasconcelos e a Rua 5, e termina a aproximadamente 395 metros além do seu início, em balão de retorno.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de novembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo