CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.540 de 14 de Novembro de 2012

Denomina os logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 53.540 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Denomina os logradouros públicos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012–0.134.774-9,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os logradouros a seguir relacionados, situados na quadra 75 – setor 25, Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca, ficam assim denominados:

I – Travessa Alegre Menina, CODLOG 51.000-9, o logradouro que começa no lado esquerdo da Rua Ventos do Norte, ora assim denominada, e termina a aproximadamente 73 metros além do seu início, junto ao lote 90;

II – Rua Ventos do Norte, CODLOG 14.186-0, o logradouro conhecido por Vila Monteiro, que começa na Rua Rodrigues dos Santos, entre as Ruas Oriente e Henrique Dias, e termina a aproximadamente 80 metros além do seu início.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo