Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessário à requalificação urbanística da Praça Roosevelt.
DECRETO Nº 53.530, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessário à requalificação urbanística da Praça Roosevelt.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessário à requalificação urbanística da Praça Roosevelt, contido na área de 313,00m² (trezentos e treze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-31.761-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2012-0.297.547-6.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo