CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.506 de 30 de Outubro de 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.900.000,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

DECRETO Nº 53.506, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.900.000,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do FUNDURB,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.900.000,00 (um milhão novecentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

98.14.15.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.900.000,00

1.900.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

98.14.15.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos

44905100.08 Obras e Instalações 1.900.000,00

1.900.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo