Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.900.000,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
DECRETO Nº 53.506, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.900.000,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do FUNDURB,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.900.000,00 (um milhão novecentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
98.14.15.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.900.000,00
1.900.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
98.14.15.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos
44905100.08 Obras e Instalações 1.900.000,00
1.900.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo