Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, necessário à instalação de unidade de saúde.
DECRETO Nº 53.478, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, necessário à instalação de unidade de saúde.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado na Rua Bartolomeu Paes, nº 686, Vila Anastácio, Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, contribuinte nº 098.014.0034-1, objeto das Matrículas nºs 14.210 e 14.211 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, necessário à instalação de unidade de saúde.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo