Cria e denomina o Parque Municipal Sítio Morrinhos.
DECRETO Nº 53.476, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Cria e denomina o Parque Municipal Sítio Morrinhos.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.195.991-4,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal Sítio Morrinhos, com área de 35.602,00m² (trinta e cinco mil e seiscentos e dois metros quadrados), configurada na planta juntada a fl. 29 do processo administrativo nº 2012-0.195.991-4, localizado entre as Ruas Tibaes e Santo Anselmo e a Avenida Braz Leme, no Distrito de Casa Verde, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE, a implantação e o gerenciamento do parque, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração e aprovação do Regulamento do Uso do parque.
Parágrafo único. Deverão ser distribuídas, pelo DEPAVE, a todos os servidores do parque, cópias do Regulamento a que se refere o caput deste artigo, as quais serão também afixadas em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.
Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura SMC a administração e o gerenciamento da área integrante do parque na qual se encontra a unidade do Museu da Cidade denominada Sítio Morrinhos, que abriga o Centro de Arqueologia de São Paulo.
Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo