Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.160.687,50, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
DECRETO Nº 53.468, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.160.687,50, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e diversas Subprefeituras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.160.687,50 (um milhão cento e sessenta mil e seiscentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.14.24.131.2920.2153 Publicação de Editais e Outras Publicações Legais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 150.000,00
11.20.23.695.1340.2118 Promoção, Campanhas, Simpósios e Eventos Turíst., Culturais e Cívicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 60.000,00
12.10.15.122.2610.2337 Fomento do Comércio e Desenvolvimento Econômico e Social de Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 554.548,41
12.10.15.452.2130.2356 Monitoramento de Operações e Emergências da Cidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 176.303,73
42.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903000.00 Material de Consumo 500,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 555,00
42.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 149.636,98
44.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.500,00
44.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 10.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 341,18
55.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.802,20
71.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
1.160.687,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.14.24.126.1510.8024 Operação e Manutenção do Portal da PMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 150.000,00
11.50.04.122.2610.1100 Reforma do Edifício Matarazzo
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
12.10.15.122.2610.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 554.548,41
42.10.15.452.1210.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 630,47
42.10.17.512.1230.2367 Manutenção de Galerias, Canais, Córregos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 149.636,98
42.10.20.605.2210.6521 Operação e Manutenção das Unidades de Abastecimento
33903000.00 Material de Consumo 423,20
44.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.000,00
44.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33903000.00 Material de Consumo 10.341,18
56.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.803,53
63.10.17.512.1230.2362 Limpeza Mecânica de Córregos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 65.304,75
71.10.15.452.1460.2323 Locação de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 20.000,00
71.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 30.000,00
71.10.17.512.1230.2367 Manutenção de Galerias, Canais, Córregos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 110.998,98
1.160.687,50
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo