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DECRETO Nº 53.457 de 3 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a denominação do teatro integrante do Centro Educacional Unificado Paraisópolis.

DECRETO Nº 53.457, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012

Dispõe sobre a denominação do teatro integrante do Centro Educacional Unificado Paraisópolis.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a brilhante carreira da cantora, atriz e apresentadora Hebe Camargo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Teatro Hebe Camargo o teatro integrante do Centro Educacional Unificado Paraisópolis, criado pelo Decreto nº 49.510, de 20 de maio de 2008, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo