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DECRETO Nº 53.439 de 25 de Setembro de 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de plano urbanístico.

DECRETO Nº 53.439, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de plano urbanístico.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de plano urbanístico, contidos na área total de 16.863,20m² (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e três metros e vinte decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-31.730-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 45 do processo administrativo nº 2012-0.254.947-7:

I - área 1, com 13.562,80m² (treze mil, quinhentos e sessenta e dois metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;

II - área 2, com 3.300,40m² (três mil e trezentos metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-8.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de plano urbanístico, contidos na área total de 10.840,40m² (dez mil oitocentos e quarenta metros e quarenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-31.730-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 60 do processo administrativo nº 2015-0.046.324-4:(Redação dada pelo Decreto nº 56.297, de 30 de julho de 2015)

I - área 1, com 7.540,00m² (sete mil quinhentos e quarenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 2-3-4-5-6-7-12-13-14-2;(Redação dada pelo Decreto nº 56.297, de 30 de julho de 2015)

II - área 2, com 3.300,40m² (três mil e trezentos metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-8.(Redação dada pelo Decreto nº 56.297, de 30 de julho de 2015)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto n° 56.297/2015 - Altera o artigo 1° do Decreto.