CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.429 de 19 de Setembro de 2012

DECRETO Nº 53.429, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o artigo 1° do Decreto nº 52.367, de 1º de junho de 2011.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto n° 52.367, de 1º de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus, necessários à implantação de centro de educação infantil, contidos na área de 6.430,00m² (seis mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 5-2-3-6-7-8-5, indicado na Planta P-31.327-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 78 do processo administrativo nº 2011-0.146.079-9.”(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo