CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.416 de 17 de Setembro de 2012

DECRETO Nº 53.416, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o artigo 1° do Decreto nº 53.148, de 16 de maio de 2012.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto n° 53.148, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de hospital municipal, contidos na área de 5.067,00m² (cinco mil e sessenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-13-14-5-6-7-8-15-16-17-9-10-11-18-1, indicado na Planta P-31.627-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 130 do processo administrativo nº 2012-0.099.582-8."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo