Altera o artigo 1° do Decreto nº 53.148, de 16 de maio de 2012.
DECRETO Nº 53.416, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Altera o artigo 1° do Decreto nº 53.148, de 16 de maio de 2012.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1° do Decreto n° 53.148, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de hospital municipal, contidos na área de 5.067,00m² (cinco mil e sessenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-13-14-5-6-7-8-15-16-17-9-10-11-18-1, indicado na Planta P-31.627-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 130 do processo administrativo nº 2012-0.099.582-8."(NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo