Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.120.000,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
DECRETO Nº 53.401, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.120.000,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.120.000,00 (dois milhões cento e vinte mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.1124.2872 Realização de Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 120.000,00
25.10.13.391.2310.5989 Restauração de Imóveis Históricos e Reforma de Museus
44505100.00 Obras e Instalações 2.000.000,00
2.120.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.1124.2872 Realização de Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 120.000,00
25.10.13.391.2310.5989 Restauração de Imóveis Históricos e Reforma de Museus
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00
2.120.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE, Secretário Especial de Relações Governamentais
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo