Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.586.935,59, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
DECRETO Nº 53.397, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.586.935,59, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.586.935,59 (dois milhões quinhentos e oitenta e seis mil e novecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.04.128.1540.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.000,00
13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 63.459,94
18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.053,46
98.25.13.392.2310.5973 Recuperação do Patrimônio Histórico Cultural - Praça das Artes
44905100.08 Obras e Instalações 1.740.422,19
2.586.935,59
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.04.128.1540.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33901400.00 Diárias - Civil 15.000,00
33903000.00 Material de Consumo 15.000,00
13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
33903000.00 Material de Consumo 80.459,94
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 36.000,00
18.10.10.302.1113.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 700.053,46
25.10.13.391.2310.5989 Restauração de Imóveis Históricos e Reforma de Museus
44905100.08 Obras e Instalações 269.421,12
25.10.13.391.2310.5992 Restauração do Edifício Ramos de Azevedo
44905100.08 Obras e Instalações 64.130,21
25.10.13.392.1340.5956 Construção de Centros Culturais
44905100.08 Obras e Instalações 267.864,33
98.25.13.392.2310.5973 Recuperação do Patrimônio Histórico Cultural - Praça das Artes
44903700.08 Locação de Mão-de-Obra 25.000,00
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
98.25.13.392.2310.5977 Recuperação do Patrimônio Histórico Cultural - Vila Itororó
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 89.974,64
44905100.08 Obras e Instalações 999.031,89
2.586.935,59
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo