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DECRETO Nº 53.397 de 4 de Setembro de 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.586.935,59, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

DECRETO Nº 53.397, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.586.935,59, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.586.935,59 (dois milhões quinhentos e oitenta e seis mil e novecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.04.128.1540.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.000,00

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 63.459,94

18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.053,46

98.25.13.392.2310.5973 Recuperação do Patrimônio Histórico Cultural - Praça das Artes

44905100.08 Obras e Instalações 1.740.422,19

2.586.935,59

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.04.128.1540.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33901400.00 Diárias - Civil 15.000,00

33903000.00 Material de Consumo 15.000,00

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

33903000.00 Material de Consumo 80.459,94

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 36.000,00

18.10.10.302.1113.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 700.053,46

25.10.13.391.2310.5989 Restauração de Imóveis Históricos e Reforma de Museus

44905100.08 Obras e Instalações 269.421,12

25.10.13.391.2310.5992 Restauração do Edifício Ramos de Azevedo

44905100.08 Obras e Instalações 64.130,21

25.10.13.392.1340.5956 Construção de Centros Culturais

44905100.08 Obras e Instalações 267.864,33

98.25.13.392.2310.5973 Recuperação do Patrimônio Histórico Cultural - Praça das Artes

44903700.08 Locação de Mão-de-Obra 25.000,00

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00

98.25.13.392.2310.5977 Recuperação do Patrimônio Histórico Cultural - Vila Itororó

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 89.974,64

44905100.08 Obras e Instalações 999.031,89

2.586.935,59

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo