Abre Crédito Adicional Suplementar de R$337.926,35, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
DECRETO Nº 53.393, DE 31 DE AGOSTO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$337.926,35, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$337.926,35 (trezentos e trinta e sete mil e novecentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.18.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 370,00
21.15.02.122.2610.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 337.465,22
36.10.14.122.2610.8421 Adm. da Secretaria Municipal da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduzida
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 91,13
337.926,35
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.18.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 148,00
16.18.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 222,00
21.15.02.062.2610.4817 Processamento de Feitos
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 46.111,45
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.567,00
21.15.02.122.2610.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 45.860,00
21.15.04.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 242.926,77
36.10.14.122.2610.8421 Adm. da Secretaria Municipal da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduzida
33903000.00 Material de Consumo 91,13
337.926,35
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONINO GRASSO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo