CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.393 de 31 de Agosto de 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$337.926,35, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

DECRETO Nº 53.393, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$337.926,35, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$337.926,35 (trezentos e trinta e sete mil e novecentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.18.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 370,00

21.15.02.122.2610.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 337.465,22

36.10.14.122.2610.8421 Adm. da Secretaria Municipal da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduzida

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 91,13

337.926,35

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.18.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 148,00

16.18.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 222,00

21.15.02.062.2610.4817 Processamento de Feitos

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 46.111,45

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.567,00

21.15.02.122.2610.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 45.860,00

21.15.04.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 242.926,77

36.10.14.122.2610.8421 Adm. da Secretaria Municipal da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduzida

33903000.00 Material de Consumo 91,13

337.926,35

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONINO GRASSO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo