CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.354 de 14 de Agosto de 2012

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 53.354, DE 14 DE AGOSTO DE 2012

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.097.112-2,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Via de Pedestre Mar Azul, CODLOG 50.998-1, o logradouro que começa na altura do número 620 da Avenida Major Roberto dos Santos e termina a aproximadamente 20 metros além do seu início (setor 66 - quadra 189), situado no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo