CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.349 de 10 de Agosto de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.589.159,09, DE ACORDO COM A LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 53.349, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.589.159,09, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.589.159,09 (um milhão quinhentos e oitenta e nove mil e cento e cinqüenta e nove reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 502.501,31

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 482.898,70

16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.285,99

22.10.15.122.2610.4900 Administração da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras

33904600.00 Auxílio-Alimentação 546.723,09

27.10.18.541.1270.6669 Educação Ambiental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.000,00

37.10.15.127.1520.2572 Manutenção do Sistema Municipal de Informações

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.750,00

1.589.159,09

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 3.285,99

16.10.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 985.400,01

22.10.15.122.2610.4900 Administração da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras

33904900.00 Auxílio-Transporte 546.723,09

27.10.18.541.1270.6669 Educação Ambiental

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00

37.10.15.122.2610.2571 Administração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

33903000.00 Material de Consumo 48.750,00

1.589.159,09

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2012.