CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.330 de 1 de Agosto de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 13.480.251,57, DE ACORDO COM A LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 53.330, DE 1º DE AGOSTO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.480.251,57, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.480.251,57 (treze milhões quatrocentos e oitenta mil e duzentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 13.103.251,57

23.10.15.122.2610.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços

31901100.08 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 350.000,00

31901300.08 Obrigações Patronais 18.000,00

33904600.08 Auxílio-Alimentação 9.000,00

13.480.251,57

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.365.1121.1205 Construção de CEI - Jd Novo Sto Amaro

44905100.00 Obras e Instalações 4.000.000,00

16.10.12.365.1121.1207 Construção de CEI - Jd Nakamura

44905100.00 Obras e Instalações 4.000.000,00

16.10.12.365.1121.1208 Construção de CEI - Morro do Índio

44905100.00 Obras e Instalações 4.000.000,00

16.10.12.365.1121.1211 Construção de CEI - Jd Santa Zélia

44905100.00 Obras e Instalações 1.103.251,57

23.10.15.122.2610.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 350.000,00

33901400.00 Diárias - Civil 18.000,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 9.000,00

13.480.251,57

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação

DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2012.