CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.254 de 30 de Junho de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.072.465,24, DE ACORDO COM A LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 53.254, DE 29 DE JUNHO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.072.465,24, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.072.465,24 (um milhão e setenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

23.10.15.122.2610.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 18.909,38

28.23.06.182.2130.6853 Operação e Manutenção de Postos do Corpo de Bombeiros

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.232,61

95.10.13.392.2320.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.029.632,10

33909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 22.691,15

1.072.465,24

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

23.10.15.122.2610.6000 Administração da Secretaria Municipal de Serviços

33903500.00 Serviços de Consultoria 18.909,38

25.10.13.392.2320.3020 Aquisição de Imóvel para a Administração

44906100.00 Aquisição de Imóveis 1.000.000,00

25.10.13.392.2910.5972 Île de France - Construção de Centro Cultural na Cidade Tiradentes

44905100.03 Obras e Instalações 52.323,25

28.23.06.182.2130.6853 Operação e Manutenção de Postos do Corpo de Bombeiros

33903000.00 Material de Consumo 1.232,61

1.072.465,24

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2012.