DECRETO Nº 53.251, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.608.478,33, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.608.478,33 (um milhão seiscentos e oito mil e quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.50.04.122.2610.2159 Administração do Edifício Matarazzo
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 35.016,50
16.10.12.361.1122.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EF
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 488.580,43
18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 550.000,00
18.25.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.153,64
25.10.13.122.2610.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 555,58
25.30.13.392.2320.6387 Operação e Manutenção das Bibliotecas Públicas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 82,18
25.60.13.392.2320.6414 Operação e Manutenção do Centro Cultural São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 531.000,00
38.10.06.122.2610.2191 Administração da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.090,00
1.608.478,33
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.50.04.122.2610.2159 Administração do Edifício Matarazzo
33903000.00 Material de Consumo 35.016,50
16.10.12.361.1122.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EF
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 488.580,43
18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 550.000,00
18.25.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903000.00 Material de Consumo 1.153,64
25.10.13.122.2610.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura
33903000.00 Material de Consumo 555,58
25.10.13.392.1320.6424 Programa Municipal de Fomento à Dança - Lei 14.071/05
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 531.000,00
25.30.13.392.2320.6387 Operação e Manutenção das Bibliotecas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 82,18
38.10.06.122.2610.2191 Administração da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.090,00
1.608.478,33
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2012.