DECRETO Nº 53.239, DE 26 DE JUNHO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 560.800.000,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 560.800.000,00 (quinhentos e sessenta milhões, oitocentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
20.10.26.453.1262.4700 Gerenciamento de Transporte
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 64.204.384,22
20.10.26.453.1262.4701 Compensações Tarifárias
33904100.00 Contribuições 180.500.000,00
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.786.216,50
20.10.26.453.1262.4705 Transporte de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.720.612,43
87.10.26.453.1262.3749 Implantação de Terminais de Ônibus Urbanos
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 18.188.786,85
18.10.10.301.1111.4123 Implantação e Manutenção da Assistência Médica Ambulatorial - AMA
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 94.300.000,00
18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.133.784,04
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 41.110.000,00
18.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.02 Material de Consumo 33.250.215,96
18.10.10.302.1111.4126 Operação e Manutenção do Atendimento Hospitalar, Pronto Socorros e Pronto Atendimento por meio das Organizações Sociais - OS s
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.840.000,00
18.10.10.302.1114.4106 Implementação e Manutenção da Assistência Farmacêutica e Remédio em Casa
33903000.02 Material de Consumo 24.766.000,00
560.800.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á:
I da anulação parcial das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
01.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.543.784,04
18.10.10.301.1111.4123 Implantação e Manutenção da Assistência Médica Ambulatorial - AMA
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 94.300.000,00
18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.590.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 41.110.000,00
18.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.00 Material de Consumo 33.250.215,96
18.10.10.302.1111.4126 Operação e Manutenção do Atendimento Hospitalar, Pronto Socorros e Pronto Atendimento por meio das Organizações Sociais - OS s
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.840.000,00
18.10.10.302.1114.4106 Implementação e Manutenção da Assistência Farmacêutica e Remédio em Casa
33903000.00 Material de Consumo 24.766.000,00
II do Superávit Financeiro 280.400.000,00
560.800.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2012.