CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.234 de 25 de Junho de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 112.500.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 53.234, DE 25 DE JUNHO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 112.500.000,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 112.500.000,00 (cento e doze milhões quinhentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.453.1262.4701 Compensações Tarifárias

33904100.00 Contribuições 112.500.000,00

112.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.1112.3111 Parcerias Público-Privadas

33902700.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 112.500.000,00

112.500.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2012.