DECRETO Nº 53.217, DE 15 DE JUNHO DE 2012
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários a implantação de terminal de ônibus.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 5º, alínea "j", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de terminal de ônibus, contidos na área de 84.261,02m² (oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um metros e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-1, indicado na planta P-31.648-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 23 do processo administrativo nº 2012-0.153.750-5.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de junho de 2012.