CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.215 de 15 de Junho de 2012

Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, até 15 de agosto de 2012, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais.

DECRETO Nº 53.215, DE 15 DE JUNHO DE 2012

Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, até 15 de agosto de 2012, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, até 15 de agosto de 2012, as atribuições de planejar, licitar, contratar e executar obras de reforma e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais, tais como os Centros Educacionais e Esportivos, Balneários e Mini-Balneários, Centros Esportivos e de Lazer e Clubes da Comunidade.

Parágrafo único. Mediante prévia análise conjunta de cada caso concreto pelas Secretarias Municipais de Esportes, Lazer e Recreação e de Coordenação das Subprefeituras, o Secretário de Esportes, Lazer e Recreação poderá delegar as atribuições previstas no "caput" deste artigo à Subprefeitura da respectiva área.

Art. 2º. Os projetos e as plantas das obras de que trata o artigo 1º deste decreto, serão elaborados em conformidade com os padrões adotados pelo Departamento de Edificações - EDIF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, e encaminhados àquele órgão, ao final de cada obra, para fins de cadastro.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALBERTO FELIPPE HADDAD FILHO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

LUIZ RICARDO SANTORO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Substituto

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de junho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto n° 53.360/12 - Prorroga até 31 de janeiro de 2013 o prazo estabelecido no Decreto.