DECRETO Nº 53.197, DE 12 DE JUNHO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 600.778,67, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 600.778,67 (seiscentos mil e setecentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.14.422.1160.2142 Educação e Premiação em Direitos Humanos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 30.000,00
27.10.18.541.1270.6669 Educação Ambiental
33903000.00 Material de Consumo 570.549,00
36.10.14.122.2610.8421 Adm. da Secretaria Municipal da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduzida
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 229,67
600.778,67
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.14.422.1160.2142 Educação e Premiação em Direitos Humanos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 30.000,00
27.10.18.541.1210.6660 Fiscalização e Monitoramento Ambientais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 228.112,55
27.10.18.541.1270.6655 Fomento a Compras Públicas Sustentáveis (CPS)
33903000.00 Material de Consumo 6.202,60
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 54.350,00
27.10.18.541.1270.6669 Educação Ambiental
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 100.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.000,00
27.10.18.541.1280.6656 Formação de Mediadores de Conflitos
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 65.200,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 16.683,85
36.10.14.122.2610.8421 Adm. da Secretaria Municipal da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduzida
33903000.00 Material de Consumo 229,67
600.778,67
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CARLOS ROBERTO FORTNER, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
ANTONINO GRASSO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2012.