CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.145 de 15 de Maio de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 24.320.761,40, DE ACORDO COM A LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 53.145, DE 15 DE MAIO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.320.761,40, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.320.761,40 (vinte e quatro milhões trezentos e vinte mil e setecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.598,40

18.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.120,00

18.10.10.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.503,84

18.24.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 16.496,72

18.25.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 494,44

18.25.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.548,00

18.26.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 240.000,00

28.17.28.844.0000.0007 Serviço da Dívida Pública Externa

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 4.485.000,00

32902200.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 65.000,00

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 19.500.000,00

24.320.761,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

33903000.00 Material de Consumo 1.598,40

18.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.120,00

18.10.10.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.503,84

18.24.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 16.496,72

18.25.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903000.00 Material de Consumo 494,44

18.25.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.00 Material de Consumo 9.548,00

18.26.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.00 Material de Consumo 240.000,00

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 24.050.000,00

24.320.761,40

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2012.