CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.135 de 10 de Maio de 2012

Dispõe sobre delegação para execução orçamentária, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 53.135, DE 10 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre delegação para execução orçamentária, nos termos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Com fundamento no artigo 38 do Decreto nº 52.934, de 20 de janeiro de 2012, fica o Secretário Especial de Direitos Humanos autorizado a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:

I - 11.20.14.422.1160.1028 - Implantação de Núcleos de Direitos Humanos;

II - 11.20.14.422.1160.2123 - Realização de Eventos Educativos sobre Direitos do Cidadão;

III - 11.20.14.422.1160.2139 - Manutenção do Sistema Intraurbano de Monitoramento em Direitos Humanos - SIM/DH;

IV -11.20.14.422.1160.2141 - Comissão Municipal de Direitos Humanos - CMDH;

V - 11.20.14.422.1160.2142 - Educação e Premiação em Direitos Humanos;

VI - 11.20.14.243.1160.2186 - Proteção Especial a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM;

VII - 11.20.14.422.1160.2189 - Atenção em Direitos Humanos para Grupos Vulneráveis.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo