CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 53.098 de 20 de Abril de 2012

Revoga o Decreto nº 40.141, de 12 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a implantação de Bolsões de Comércio Ambulante em área municipal localizada no Jabaquara.

DECRETO Nº 53.098, DE 20 DE ABRIL DE 2012

Revoga o Decreto nº 40.141, de 12 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a implantação de Bolsões de Comércio Ambulante em área municipal localizada no Jabaquara.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as significativas alterações supervenientes ocorridas na ocupação da área abrangida pelo Decreto nº 40.141, de 12 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO a necessidade de que sejam adotadas medidas que melhor garantam a segurança e o bem-estar da população local,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 40.141, de 12 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a implantação de Bolsões de Comércio Ambulante em área municipal localizada no Jabaquara.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de abril de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo