Autoriza a utilização dos prédios das Subprefeituras e convoca servidores públicos municipais para a realização das eleições dos representantes dos idosos no Grande Conselho Municipal do Idoso.
DECRETO Nº 53.074, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Autoriza a utilização dos prédios das Subprefeituras e convoca servidores públicos municipais para a realização das eleições dos representantes dos idosos no Grande Conselho Municipal do Idoso.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, propiciar as condições materiais e humanas necessárias ao funcionamento do Grande Conselho Municipal do Idoso, conforme previsto na Lei nº 11.424, de 24 de setembro de 1992, e no Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO a realização, no próximo dia 14 de abril, das eleições dos representantes dos idosos no referido Conselho,
D E C R E T A:
Art. 1º. Para a realização das eleições dos representantes dos idosos no Grande Conselho Municipal do Idoso, prevista para o dia 14 de abril do corrente ano, fica autorizada a utilização dos prédios das Subprefeituras para a instalação das urnas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE-SP e o funcionamento dos postos de votação.
Art. 2º. Serão convocados, pelas respectivas chefias, para trabalhar nas eleições referidas no artigo 1º deste decreto:
I - 155 (cento e cinquenta e cinco) servidores municipais da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
II - 16 (dezesseis) servidores municipais da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, aos cuidados da Chefia de Gabinete, até o dia 9 de abril, a relação dos servidores municipais convocados, bem como dos respectivos suplentes, todos individualmente identificados pelo nome, registro funcional, endereço e telefone para contato.
§ 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Participação e Parceria providenciar a publicação, no Diário Oficial da Cidade, das convocações, com a designação dos locais nos quais os servidores convocados trabalharão durante a realização do pleito.
Art. 3º. Aos servidores públicos municipais que vierem a trabalhar nas eleições de que trata este decreto serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia assim trabalhado, a serem usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até 30 de dezembro de 2012.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
UEBE REZECK, Secretário Municipal de Participação e Parceria
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo