DECRETO Nº 53.067, DE 4 DE ABRIL DE 2012
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à ampliação de parque municipal.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à ampliação de parque municipal, contidos na área de 1.033,00m² (mil e trinta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-24, indicado na planta P-26.174-D3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 30 do processo administrativo nº 2012-0.075.472-3.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2012.