CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.053 de 28 de Março de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 9.889.086,87, DE ACORDO COM A LEI 15520/12.

DECRETO Nº 53.053, DE 28 DE MARÇO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.889.086,87, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, Subprefeituras e do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.889.086,87 (nove milhões oitocentos e oitenta e nove mil e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.14.422.1160.2141 Comissão Municipal de Direitos Humanos - CMDH

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 13.000,00

12.10.15.122.1520.1134 Certificação ISO 9000 nas Praças de Atendimento

44903500.00 Serviços de Consultoria 22.350,00

12.11.15.662.1460.2335 Operação e Manutenção das Usinas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.315.172,14

18.10.10.128.1540.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33909300.02 Indenizações e Restituições 510.000,00

18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33909300.02 Indenizações e Restituições 732.000,00

44909300.02 Indenizações e Restituições 1.166.000,00

18.10.10.301.1111.4111 Implementação e Manutenção da Estratégia Saúde da Família

33909300.02 Indenizações e Restituições 814.000,00

18.10.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33909300.02 Indenizações e Restituições 1.170.000,00

18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

44509300.02 Indenizações e Restituições 2.727.000,00

18.10.10.302.1112.3100 Construção de Equipamentos de Saúde

44909300.02 Indenizações e Restituições 550.000,00

46.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.040,00

49.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 34.200,00

61.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 13.000,00

93.10.08.244.1141.6219 Ação Socio-Educativa com Família

33909300.03 Indenizações e Restituições 201.930,00

93.10.08.244.1142.6226 Proteção Social Especial a Adolescentes em Medidas Sócio-Educativas

33909300.03 Indenizações e Restituições 610.394,73

9.889.086,87

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.14.422.1160.2141 Comissão Municipal de Direitos Humanos - CMDH

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13.000,00

12.10.06.181.1170.8020 Ações Integradas de Segurança Pública - Convênio SSP SP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 22.350,00

12.10.15.451.1460.1192 Pavimentação de Vias

44905100.00 Obras e Instalações 1.315.172,14

18.10.10.302.1113.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 7.669.000,00

46.10.15.122.2610.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 10.040,00

49.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 34.200,00

61.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 13.000,00

93.10.08.244.1141.6219 Ação Socio-Educativa com Família

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 201.930,00

93.10.08.244.1142.6226 Proteção Social Especial a Adolescentes em Medidas Sócio-Educativas

33903900.03 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 610.394,73

9.889.086,87

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2012.