CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 53.038 de 22 de Março de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 6.000.000,00, DE ACORDO COM LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 53.038, DE 22 DE MARÇO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

93.10.08.244.1143.6225 Operação e Manutenção de Espaços Sociais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.000.000,00

6.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.122.2610.5836 Reforma e Adaptação de Equipamentos da SMADS

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000.000,00

6.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2012.