CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.015 de 7 de Março de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 2.368.617,92, DE ACORDO COM A LEI 15520/12.

DECRETO Nº 53.015, DE 7 DE MARÇO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.368.617,92, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.368.617,92 (dois milhões trezentos e sessenta e oito mil e seiscentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.1122.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EF

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.259.887,82

16.10.12.365.1121.2850 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EI

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 406.855,76

18.24.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 21.226,71

18.24.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 497,63

25.10.13.392.1320.6351 Valorização de Iniciativas Culturais -VAI - Lei 13.540/03

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 580.150,00

25.70.13.392.2610.6420 Operação e Manutenção do Departamento de Expansão Cultural

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

2.368.617,92

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.1122.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EF

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 1.259.887,82

16.10.12.365.1121.2850 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EI

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 406.855,76

18.24.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 21.226,71

18.24.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 497,63

25.10.13.392.1320.6351 Valorização de Iniciativas Culturais -VAI - Lei 13.540/03

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 580.150,00

25.70.13.392.2610.6420 Operação e Manutenção do Departamento de Expansão Cultural

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 100.000,00

2.368.617,92

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de março de 2012.