CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.993 de 24 de Fevereiro de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 7.767.177,01, DE ACORDO COM A LEI 15520/12.

DECRETO Nº 52.993, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.767.177,01, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e ao pagamento de Auxílio Funeral,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.767.177,01 (sete milhões setecentos e sessenta e sete mil e cento e setenta e sete reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.17.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 99.876,40

28.13.11.331.2950.6826 Auxílio Funeral

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 350.781,72

93.10.08.244.1141.6239 Operação e Manutenção de Centros de Referência da Assistência Social - CRAS

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.700.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.900.000,00

93.10.08.244.1142.6226 Proteção Social Especial a Adolescentes em Medidas Sócio-Educativas

33909300.02 Indenizações e Restituições 7.844,89

93.10.08.244.1142.6236 Operação e Manutenção do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 180.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 900.000,00

93.10.08.244.1143.6225 Operação e Manutenção de Espaços Sociais

33903900.05 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 228.674,00

93.10.08.244.1143.6238 Gestão dos Programas de Transferência de Renda

33903700.02 Locação de Mão-de-Obra 2.400.000,00

7.767.177,01

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.17.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 99.876,40

28.13.11.331.2950.6826 Auxílio Funeral

33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais 350.781,72

93.10.08.244.1141.6219 Ação Socio-Educativa com Família

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.900.000,00

93.10.08.244.1142.6226 Proteção Social Especial a Adolescentes em Medidas Sócio-Educativas

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 7.844,89

93.10.08.244.1143.6232 Transferências para Ações Sociais

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 228.674,00

93.10.08.244.1143.6238 Gestão dos Programas de Transferência de Renda

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.180.000,00

7.767.177,01

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2012.