CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.978 de 16 de Fevereiro de 2012

DENOMINA O LOGRADOURO PUBLICO QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 52.978, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011–0.175.920-4,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Praça Imigrante do Leste Europeu, CODLOG 50.850-0, o espaço livre delimitado pelas Ruas Dr. Deodato Ferreira Leite e dos Ciclames, pela Passagem Lituânia Livre e por divisa de terreno (setor 44 – quadra 196), situado no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de fevereiro de 2012.