DECRETO Nº 52.969, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessário à instalação de equipamento público.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessário à instalação de equipamento público, contido na área de 6.739,00m² (seis mil, setecentos e trinta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-31.583-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 17 do processo administrativo nº 2011-0.298.255-1.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ROSANA DE FÁTIMA MARINO, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2012.