CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.967 de 10 de Fevereiro de 2012

DECRETO Nº 52.967, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 52.899, de 4 de janeiro de 2012.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 52.899, de 4 de janeiro de 2012, fica retificado para constar que o número correto do setor fiscal nele referido é 160 e não como constou.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo