CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.961 de 8 de Fevereiro de 2012

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTI«íES PUBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 20 E 21 DE FEVEREIRO DE 2012, E DISPOE SOBRE SEU FUNCIONAMENTO NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2012.

DECRETO Nº 52.961, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 22 de fevereiro de 2012.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012.

§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

Art. 2º. O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 22 de fevereiro, terá início às 12 horas.

Art. 3º. Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 2012.