CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.959 de 8 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre a atuação do Poder Público Municipal, por meio da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, nos casos que especifica.

DECRETO Nº 52.959, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre a atuação do Poder Público Municipal, por meio da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, nos casos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o parecer exarado no processo administrativo nº 2011-0.345.689-6 pela Procuradoria Geral do Município e acolhido pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, concluindo pela inexistência de óbices jurídicos à atribuição de exclusividade à Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA nos casos que especifica, bem como pela possibilidade de contratação da referida entidade com fundamento no "caput" do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, reiterando entendimento manifestado no processo administrativo nº 2011-0.216.694-0,

D E C R E T A:

Art. 1º. A atuação do Poder Público Municipal dar-se-á, com exclusividade, por meio da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, nos seguintes casos:

I - coordenação da estruturação de operações financeiras e de mercado de capitais que visem a otimização do fluxo de recursos financeiros para o financiamento de projetos prioritários de interesse para fundos ou de órgãos e entes do Poder Público Municipal, excetuadas as operações financeiras previstas em legislação específica;

II - prestação de garantias reais ou fidejussórias, inclusive por meio de contratação de seguros ou fianças, nos projetos de parcerias público-privadas municipais.

Art. 2º. As despesas relativas à eventual contratação da SPDA caberão aos órgãos ou entes contratantes.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo