CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.958 de 7 de Fevereiro de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 10.482.319,67, DE ACORDO COM A LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 52.958, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.482.319,67, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.482.319,67 (dez milhões quatrocentos e oitenta e dois mil e trezentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.23.695.1340.2118 Promoção, Campanhas, Simpósios e Eventos Turíst., Culturais e Cívicos

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 222.498,09

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 112.937,78

16.13.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 65.000,00

17.10.04.122.2610.4000 Administração da Secretaria Municipal de Finanças

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 10.000.000,00

31.10.07.122.2610.8180 Administração da Secretaria Municipal de Relações Internacionais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.883,80

31.10.07.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 80.000,00

10.482.319,67

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.23.695.1340.2118 Promoção, Campanhas, Simpósios e Eventos Turíst., Culturais e Cívicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 222.498,09

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

33903500.00 Serviços de Consultoria 112.937,78

16.13.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 65.000,00

17.10.04.129.2620.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM

44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00

31.10.07.122.2610.8180 Administração da Secretaria Municipal de Relações Internacionais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 81.883,80

10.482.319,67

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

ALFREDO COTAIT NETO, Secretário Municipal de Relações Internacionais

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2012.