CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.956 de 3 de Fevereiro de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 50.000.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 52.956, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.23.695.1340.1032 Construção e Ampliação da Fábrica do Samba

44905100.00 Obras e Instalações 50.000.000,00

50.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.23.695.1340.1032 Construção e Ampliação da Fábrica do Samba

44905100.02 Obras e Instalações 50.000.000,00

50.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2012.