CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.946 de 24 de Janeiro de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 4.900.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 52.946, DE 24 DE JANEIRO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.900.000,00, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas com aumento de capital da São Paulo Turismo S/A,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.23.695.1340.1020 Aumento de Capital da São Paulo Turismo S/A

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4.900.000,00

4.900.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.23.695.1340.1034 Marca da Cidade de São Paulo

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.900.000,00

4.900.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2012.