CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.942 de 24 de Janeiro de 2012

Institui o Programa Habitacional Renova Centro e os procedimentos para a sua implantação.

DECRETO Nº 52.942, DE 24 DE JANEIRO DE 2012

Institui o Programa Habitacional Renova Centro e os procedimentos para a sua implantação.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a implementação do Programa Renova Centro dará efetivo cumprimento ao disposto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, mais especificamente ao disposto nos seus artigos 2º e 39, no que concerne ao cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana;

CONSIDERANDO que compete à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP estudar os problemas de habitação, planejar e executar suas soluções em coordenação com os diferentes órgãos públicos ou privados, podendo para isso adquirir imóveis destinados à promoção de programas habitacionais;

CONSIDERANDO, por fim, que também constitui finalidade da COHAB-SP promover programas de reurbanização de bairros centrais deteriorados, com recursos próprios ou de terceiros, por sua iniciativa ou em conjunto com os particulares, propiciando o adensamento populacional em áreas providas de infraestrutura,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Habitacional Renova Centro, no âmbito e sob a gestão da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, com a finalidade de viabilizar habitação na região central da Capital, nas áreas abrangidas pelos Distritos do Bom Retiro, Pari, Cambuci, Mooca, Liberdade, Bela Vista, Sé, República, Belém, Brás, Consolação e Santa Cecília.

Art. 2º. O Programa Renova Centro tem como diretrizes essenciais:

I - a viabilização de empreendimentos habitacionais com a requalificação de imóveis degradados, subutilizados e/ou abandonados, com ou sem edificações, dentro das áreas referidas no artigo 1º deste decreto;

II - a adaptação ao uso residencial de imóveis comerciais que estejam nas mesmas condições descritas no inciso I do “caput” deste artigo.

Art. 3º. Os projetos para os imóveis inseridos no Programa Renova Centro deverão valorizar os seguintes aspectos:

I - o patrimônio histórico, artístico, cultural e urbanístico;

II - a qualidade ambiental;

III - a acessibilidade;

IV - a eficiência energética da edificação;

V - o uso racional dos recursos naturais.

Art. 4º. Na implantação do Programa Renova Centro, caberá à COHAB-SP:

I - prospectar imóveis que possam ser utilizados para execução de empreendimentos habitacionais de interesse social (HIS) e empreendimentos habitacionais de mercado popular (HMP);

II - providenciar declaração de interesse social para fins de desapropriação dos imóveis que possam ser utilizados no Programa;

III - promover a desapropriação pela via judicial ou extrajudicial dos imóveis que atendam plenamente os objetivos do Programa;

IV - viabilizar a estrutura financeira dos empreendimentos habitacionais;

V – adotar todas as providências para a execução e acompanhamento dos serviços e obras, visando a construção, reforma, adaptação e restauração dos imóveis do Programa Renova Centro.

Art. 5º. Os recursos financeiros que darão lastro ao Programa Renova Centro poderão ser próprios da COHAB-SP, do Fundo Municipal de Habitação – FMH, de outros fundos que venham a ser criados ou advir de convênios ou parcerias com outros órgãos públicos ou privados.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo