CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.925 de 17 de Janeiro de 2012

DISPOE SOBRE CRIACAO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL.

DECRETO Nº 52.925, DE 17 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre criação de centro de educação infantil.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Centro de Educação Infantil Conjunto Habitacional APOMI, localizado na Rua Emílio Retrosi, s/nº, Distrito de Iguatemi, vinculado à Diretoria Regional de Educação de São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de janeiro de 2012.